2010-01-27

Discurso do Bastonário António Marinho e Pinto na Abertura do ano Judial em 2010-01 27


A Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial teve lugar hoje, dia 27 de Janeiro, pelas 15horas, no Supremo Tribunal de Justiça. A cerimónia foi presidida pelo Presidente da República.
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Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Procurador-Geral da República
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Senhores Convidados
Exmos. Senhores Magistrados
Caros Colegas

Este é o terceiro ano consecutivo em que tenho a honra de, em nome dos Advogados Portugueses, usar da palavra nesta cerimónia solene.

Nas edições anteriores fiz diagnósticos pouco elogiosos para a justiça e para o funcionamento de algumas das suas instituições. E, infelizmente, não há motivos para mudar de perspectiva.

Em Portugal, como em qualquer estado de direito democrático, a administração da justiça assenta em três pilares (o Juiz, o Procurador da República e o Advogado), a que corresponde, respectivamente, a função jurisdicional (dizer o direito para os concretos litígios judiciais), a função de representar o estado (que consiste na titularidade em exclusivo da acção penal e na titularidade dos interesses punitivos do estado) e a função de representação dos interesses jurídicos dos cidadãos (através do patrocínio forense).

As três funções têm assento na Constituição da República Portuguesa, o que significa que qualquer delas é imprescindível à administração da justiça.

Nenhum tribunal pode funcionar se faltar um desses pilares ou se algum deles estiver subalternizado ou diminuído na sua dignidade própria.

O que se passa hoje em Portugal é que a representação dos cidadãos está subalternizada, enquanto a representação do estado, a cargo do Ministério Público, está desproporcionadamente favorecida.

Os pratos da balança estão muito desequilibrados e o fiel inclina-se acentuadamente para um dos lados.

Juízes e Procuradores convivem no exercício das respectivas funções, quase da mesma forma que conviveram durante os tempos da formação no Centro de Estudos Judiciários.

Trabalham lado a lado, almoçam juntos, viajam juntos, entram e saem juntos das salas de audiência e, muitas vezes, discutem juntos aquilo que deveriam analisar e decidir em separado.

Há casos em que o juiz entra na sala de audiências já com o despacho preparado para decidir a promoção que o magistrado do MP previamente lhe comunicou, sem que a defesa disso tivesse conhecimento.

Por outro lado, a realidade judiciária demonstra que os magistrados do MP representam-se mais a si próprios do que à República de que são Procuradores; ou então actuam orientados pela particular visão que, em cada momento, cada um deles tem dos interesses do estado.

No mesmo processo, com os mesmos factos, as mesmas provas, as mesmas leis, o MP, frequentemente, tem uma posição na 1ª instância, tem outra, diametralmente oposta, na segunda e, por vezes, ainda consegue ter uma terceira diferente das anteriores, no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional.

Na verdade não podemos deixar de constatar que os Procuradores da República agem, em Portugal, com total independência, como se fossem juízes e, pior do que isso, também verificamos que muitos juízes actuam como se fossem Procuradores.

Na justiça penal os julgadores, em regra, não têm uma posição de rigorosa equidistância em relação à defesa e à acusação – em relação às pretensões punitivas do estado e aos direitos dos arguidos.

E isso não é só nos tribunais. Se atentarmos no discurso público de alguns juízes, pretensamente falando em nome de todos, vemos claramente que esse discurso se confunde com o discurso dos magistrados do MP e, por vezes, até, com o das polícias.

Eles reivindicam permanentemente mais escutas telefónicas, mais segredo de justiça, mais detenção, mais prisão preventiva.

Os sindicatos dos juízes, dos procuradores e das polícias estão quase sempre unidos nas mesmas reivindicações, ou seja, reclamando leis que lhes permitam deter mais, escutar mais, silenciar mais, prender mais e sempre durante mais tempo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Em Portugal, a luta política está judicializada e, pior do que isso, há sinais evidentes de que a justiça está politizada.

Grande parte do debate político tem vindo a fazer-se em torno dos problemas da justiça, não com o objectivo de encontrar soluções consensuais e duradouras, mas sim para ver quem desses problemas tira os maiores dividendos políticos.

Uma parte importante da luta política tem vindo realizar-se à volta de processos judiciais pendentes com o objectivo de obter vantagens partidárias.

Infelizmente, alguns magistrados contribuem para essa situação e chegam mesmo a participar abertamente nesse debate sem para tal, obviamente, possuir a necessária legitimidade.

Com efeito, alguns desses magistrados não são capazes de manter a distância e a reserva que deviam ter e participam abertamente no debate político, mesmo quando ele se faz a partir de decisões de outros magistrados em processos pendentes.

Decisões judiciais legítimas já foram mesmo contestadas publicamente por esses magistrados, por razões manifestamente políticas.

Já se chegou ao ponto de o exercício legítimo das competências legais do próprio presidente deste Supremo Tribunal de Justiça, ter sido publicamente posto em causa por outros magistrados, unicamente porque as suas decisões não proporcionaram os efeitos políticos que alguns esperavam obter com elas.

E isso depois de se ter tentado condicionar o uso dessas competências através de decisões tomadas em primeira instância por quem não tinha competência legal para as proferir.

E, claro, tudo sempre atirado para a comunicação social com uma abundância de pormenores que já só espanta pela impunidade com que tudo isso acontece.

É neste contexto que se agravou o problema das permanentes e cirúrgicas violações do segredo de justiça em fases processuais em que os arguidos e os seus defensores não podem aceder ao processo. Essas violações vão quase sempre no sentido de incriminar os suspeitos e de conduzir à formulação pública de juízos de culpabilidade sobre pessoas a quem a lei, ingenuamente, manda tratar como inocentes.

Há uma chocante promiscuidade entre certos sectores da investigação criminal e certos órgãos da comunicação social.

A gravação de conversas entre um jornalista e um juiz de um tribunal superior (que curiosamente desempenhava funções policiais durante a investigação do chamado «Processo Casa Pia»), gravação essa, aliás, efectuada ilicitamente por um dos intervenientes nessas conversas, esclareceu de forma lapidar qual a cultura e as preocupações que predominam em certos sectores das magistraturas e do jornalismo português.

Grande parte da investigação criminal faz-se para a comunicação social, com o intuito óbvio de criar artificialmente o alarme social necessário à aplicação de medidas de coacção mais severas e de condenações mais duras.

As violações cirúrgicas do segredo de justiça traduzem-se quase sempre em vantagens processuais para a acusação e em prejuízos para a defesa.

Em muitos casos os arguidos já chegam condenados à audiência de julgamento, sendo eles que têm de provar a sua inocência e não a acusação que tem de provar a sua culpabilidade.

A culpa necessária à condenação já fora previamente demonstrada na comunicação social, e de tal maneira, que ao julgador não resta outra alternativa que não condenar os arguidos, senão acaba ele mesmo condenado a preceito por certos órgãos de informação, através da já consagrada fórmula tabelar - «polícia prende, juiz solta».

Já se generalizou na sociedade portuguesa a convicção de que as violações do segredo de justiça não podem ser punidas porque certos jornalistas e certos jornais que publicam essas violações sabem demais.

Por outro lado, para certos órgãos de informação, a liberdade de imprensa transformou-se em pura «libertinagem de imprensa».

Perante a incapacidade dos jornalistas sérios e do próprio estado em proteger esse valor fundamental da sociedade democrática, esses órgãos de pseudo informação acusam, denunciam, especulam e caluniam, sob a orientação de fontes judiciais anónimas, sempre sem qualquer respeito pela dignidade humana e pelos direitos mais elementares das suas vítimas.

É tempo de pôr cobro a essa promiscuidade.

Os tribunais deixaram de inspirar confiança aos cidadãos.

Como se pode compreender que as gravações de conversas telefónicas, ordenadas por um juiz no âmbito de uma investigação criminal, sejam colocadas na Internet, mais concretamente no You Tube, depois de os visados terem sido absolvidos e o processo ter sido arquivado?

Como se pode compreender que essas gravações não tenham sido destruídas quando deixaram de ter relevância como meio de prova ou, pelo menos, com o trânsito em julgado da decisão que absolveu os arguidos escutados?

O segredo de justiça foi transformado numa verdadeira farsa e já tempo de lhe pôr termo - ou à farsa ou ao segredo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

A justiça portuguesa terá também de responder por que é que alguns magistrados violam as imunidades dos Advogados, ao realizar buscas aos seus escritórios para obter provas que incriminem os seus clientes, sem que nenhum Advogado seja suspeito da prática de qualquer crime.

Não é próprio de um estado de direito, mas sim de estados terroristas, a realização de buscas a um escritório para apreender a correspondência de um Advogado com o seu cliente, sem que esse Advogado seja suspeito de comparticipação em algum crime.

Também não é juridicamente admissível (nem moralmente sério) constituir um Advogado arguido unicamente para legitimar processualmente a busca que se deseja.

Se um Advogado auxilia um seu cliente a cometer um crime – e, infelizmente, temos alguns que o fazem - então deve responder como qualquer criminoso, sem nenhum privilégio.

Mas se ele se limita a ajudar o seu cliente a defender-se em tribunal, então ele está a cumprir a sua obrigação profissional e, mais do que isso, está a desempenhar uma função importantíssima para o estado de direito.

Não compreender isto é não compreender os pressupostos básicos do funcionamento da justiça no mundo civilizado.

As imunidades profissionais dos Advogados, nomeadamente, a garantia do sigilo profissional, foram criadas como garantias dos cidadãos e, por isso, são tão importantes para a boa administração da justiça como o é a independência dos juízes.

É necessário que os magistrados portugueses respeitem o sigilo profissional dos Advogados, enquanto valor superior da ordem jurídica indissociável da boa administração da justiça.

Infelizmente, os ataques às imunidades constitucionais e legais dos Advogados não têm partido apenas de alguns sectores judiciais.

Também de certos departamentos governamentais tem havido tentativas de desqualificar a Advocacia portuguesa, procurando colocá-la sob o escrutínio de uma polícia dependente directamente do governo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

O que se tem passado com as tentativas da ASAE em fiscalizar os escritórios de Advogados sob pretexto de verificar a existência de livros de reclamações só revela a incapacidade de alguns sectores do governo em compreender a essência da Advocacia.

Será próprio de um estado de direito democrático atribuir a um órgão de polícia criminal, como é a ASAE, competência para fiscalizar a actividade profissional dos Advogados?

O estado quer que a Advocacia portuguesa seja regulada pela Ordem dos Advogados com base num Estatuto aprovado por lei da Assembleia da República ou pretende também que seja o governo a regula-la directamente com base em decretos-leis avulsos?

O Governo da República reconhece e respeita a independência dos Advogados portugueses, ou, pelo contrário, entende que o exercício do patrocínio forense (que a Constituição da República define no seu artigo 208º como um elemento essencial à administração da Justiça), deve ficar, pelo menos parcialmente, sob o escrutínio de uma polícia económica dependente do próprio governo?

Sendo uma actividade privada, a Advocacia possui, no entanto, um relevantíssimo interesse público, já que é imprescindível à administração da justiça.

Ora, se o Estado delegou na Ordem dos Advogados os poderes para a sua regulação profissional, foi precisamente para salvaguardar a independência dos Advogados.

Portanto, não faz qualquer sentido, que o próprio estado venha depois avocar parte desse poder regulador para o entregar a um órgão policial, ameaçando, assim, a essência da profissão, ou seja, a sua independência.

Por isso, saudamos o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, recentemente aprovado, que, acolhendo as posições da OA, considerou que não é obrigatória a existência e disponibilização de livros de reclamações nos escritórios dos Advogados.

Saudamos esse parecer porque ele reconhece o óbvio, isto é, que a Advocacia reveste especificidades que impedem que seja equiparada a uma qualquer actividade mercantil e os escritórios dos Advogados reduzidos a meros estabelecimentos comerciais.

Lamenta-se é que ainda haja magistrados que, não compreendendo ou não aceitando essas especificidades, tenham chegado ao ponto de equiparar a confiança recíproca que tem de existir entre um cidadão e o seu Advogado – confiança essa absolutamente necessária ao estabelecimento do mandato e ao efectivo exercício do patrocínio forense – à confiança que um consumidor deposita nos estabelecimentos comerciais do seu bairro.

São tão antigas as tentativas de desqualificar a Advocacia quão antigas são as tentações de domesticar os Advogados – umas e outras, felizmente, sempre foram e continuarão a ser votadas ao fracasso.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Uma última palavra apenas para sublinhar, mais uma vez, a necessidade urgente de se rever o actual regime de custas processuais.

O Estado deve garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos.

A ninguém mais é lícito fazer justiça senão ao estado, através de órgãos próprios que são os tribunais.

Por isso não pode o mesmo estado cobrar as elevadas quantias que cobra aos cidadãos e às empresas pela péssima justiça que lhes presta.

Infelizmente, as exorbitantes taxas de justiça exigidas nos nossos tribunais tornaram a justiça uma espécie de bem de luxo que, em bom rigor, o estado acaba por vender quase a preços de mercado.

É altura de pôr um fim a esta situação, tão escandalosa quanto é certo que em Espanha, aqui mesmo ao lado, a justiça é gratuita.

A gratuitidade da justiça é hoje uma exigência da cidadania republicana.

Os cidadãos e as empresas têm direito à justiça e não podem ser afastados dela apenas porque o estado, em vez de a prestar gratuitamente a todos optou por coloca-la ao alcance apenas de alguns.

E em ano de celebrações da República, esperemos que o Governo e a Assembleia da República estejam à altura das exigências republicanas em matéria de justiça.

Em nenhum país haverá democracia sem justiça e, em Portugal, não poderá haver justiça com um regime de custas processuais que impede tantas pessoas de ir a tribunal defender os seus direitos e interesses legítimos.

Muito obrigado.

António Marinho e Pinto
Bastonário da Ordem dos Advogado